TJMS - 0905689-21.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/11/2023 12:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/11/2023 12:45 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            01/11/2023 08:16 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            15/09/2023 02:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/09/2023 22:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/09/2023 14:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/09/2023 14:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/09/2023 14:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            04/09/2023 03:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            04/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0905689-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Narilei Kleber Rodrigues EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 EXECUÇÃO FISCAL.
 
 PRELIMINAR DE DECISÃO SURPRESA - NÃO OCORRÊNCIA - PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE.
 
 NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - VERIFICADA - VÍCIO INSANÁVEL - PRECEDENTES STJ.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Não há falar em decisão surpresa, quando o exequente foi previamente intimado para regular a CDA sob pena de extinção, ainda a intimação via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal.
 
 A Certidão de Dívida Ativa, deve atender aos requisitos previstos no §5º do artigo 2º da Lei 6.830/80, de modo a registrar obrigação líquida, certa e exigível, e ser capaz, dessa forma, de lastrear a execução fiscal.
 
 A fundamentação legal é requisito essencial da Certidão de Dívida Ativa e a sua omissão, quanto presente, trata-se de vício insanável que enseja a nulidade do título.
 
 No caso, verifica-se a ausência de fundamentação legal na Certidão de Dívida Ativa.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            03/09/2023 01:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/09/2023 09:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/08/2023 15:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/08/2023 15:12 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            28/08/2023 11:10 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            23/08/2023 12:03 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            23/08/2023 12:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/08/2023 12:01 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            23/08/2023 07:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            23/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0905689-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Narilei Kleber Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            22/08/2023 13:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/08/2023 12:45 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/08/2023 12:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/08/2023 12:45 Distribuído por sorteio 
- 
                                            22/08/2023 12:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2023 17:55 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0910089-78.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Daliz Goncalves Fernandes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 14:13
Processo nº 0907148-58.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jaqueline Chamorro Ocampos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 10:00
Processo nº 0908178-31.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Joana Batista Arruda
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 11:31
Processo nº 0907118-23.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Francisco de Salles
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 09:57
Processo nº 0907968-77.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jameela Yussef
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 11:14