TJMS - 0826008-07.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 00:01
Publicação
-
23/07/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:30
Publicação
-
22/07/2025 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:48
Expedição de "tipo de documento".
-
11/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:37
Expedição de "tipo de documento".
-
11/06/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:17
Publicação
-
09/06/2025 16:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 14:58
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
01/04/2025 10:05
Processo Reativado
-
01/04/2025 10:02
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicação
-
09/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:48
Publicação
-
09/04/2024 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/04/2024 11:44
Recurso Extraordinário não admitido
-
04/04/2024 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:41
Expedição de "tipo de documento".
-
14/03/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicação
-
14/03/2024 00:01
Publicação
-
13/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2024 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2024 13:46
Expedição de "tipo de documento".
-
13/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0826008-07.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Procurador: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Recorrido: Vanessa Gomes Cerzosimo Advogado: Mozart Victor Russomano Neto (OAB: 29340/DF) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) POSTO ISSO, quanto ao art. 5º, LV, da CF, por não ter o STF reconhecido a repercussão geral no Tema 660, e estando o acórdão deste Tribunal em consonância com o paradigma, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande, e quanto aos arts. 2º e 5º, XXXV, da CF, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0826008-07.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Vanessa Gomes Cerzosimo Advogado: Mozart Victor Russomano Neto (OAB: 29340/DF) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826008-07.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Vanessa Gomes Cerzosimo Advogado: Mozart Victor Russomano Neto (OAB: 29340/DF) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO (ARTS. 1.022, INCS.
I E II, DO CPC) - NÃO CONFIGURADAS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - INADEQUADA PARA A VIA ELEITA - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE QUE DESTOA DO ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Como se sabe, nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração sempre que necessário, por parte do juízo, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inc.
I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inc.
II), ou ainda para corrigir erro material (inc.
III). 2.
In casu, embora se paute nos incs.
I e II, pretende o embargante apenas impedir que o Poder Judiciário modifique o entendimento antes consolidado no âmbito administrativo, por meio do acórdão vergastado, o que não é adequado para a via eleita. 3.
A tutela jurisdicional foi prestada de forma fundamentada no sentido de que, em razão da ausência do elemento subjetivo do animus abandonandi, indispensável à aplicação da pena de demissão por abandono de cargo, não é possível negar à embargada a reintegração. 4.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826008-07.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Vanessa Gomes Cerzosimo Advogado: Mozart Victor Russomano Neto (OAB: 29340/DF) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Município de Campo Grande e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Vanessa Gomes Cerzosimo para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801155-72.2022.8.12.0018
Juiz(A) de Direito da 2 Vara Civel da Co...
Municipio de Paranaiba
Advogado: Patricia Rodrigues Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2023 14:38
Processo nº 0801155-72.2022.8.12.0018
Elaine Cristina Moncinhati Paiao
Municipio de Paranaiba
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2022 15:26
Processo nº 0901701-94.2019.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Zilca Goncalves Nunes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2019 10:26
Processo nº 0826008-07.2019.8.12.0001
Vanessa Gomes Cerzosimo
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Matheus Dantas de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2019 09:56
Processo nº 0800482-09.2022.8.12.0009
Betinho Auto Pecas LTDA ME
Alex Surubis da Silva
Advogado: Roberto Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2022 16:05