TJMS - 0803718-47.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 17:28
Processo Reativado
-
26/05/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 07:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:17
Recebidos os autos
-
15/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 03:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 03:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 03:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/05/2025 02:52
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 04:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 04:25
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2024 04:25
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:37
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/02/2024 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0803718-47.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mário Cesar Nunes Rodrigues - Sentença: Diante do exposto e nos termos da fundamentação acima, decido pelo conhecimento e não acolhimento dos Embargos Declaratórios, mantendo-se a sentença proferida pelos seus próprios argumentos, condenando o embargante a pagar ao embargado multa pelo caráter protelatório do recurso interposto, em valor correspondente a 1% sobre o valor atualizado da causa.
Submeto o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
05/02/2024 05:40
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 05:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 05:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/02/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:14
Homologada a Transação
-
25/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 04:53
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0803718-47.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mário Cesar Nunes Rodrigues - Intimação da parte autora para se manifestar acerca dos embargos de declaração apresentados pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/11/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 05:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0803718-47.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mário Cesar Nunes Rodrigues - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor Mário César Nunes Rodrigues em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de condenar o requerido ao pagamento de indenização ao requerente, correspondente ao período de 01 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias trabalho compulsório, com base nos vencimentos do requerente, excluindo-se verbas de 13º (décimo-terceiro) e férias, nos parâmetros alhures estabelecidos, com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947/SE Tema n. 810 do STF e 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021 (artigo 3º), referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vitos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
26/09/2023 05:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 05:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 05:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/09/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:50
Homologada a Transação
-
20/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 18:54
Remetidos os Autos para destino.
-
05/09/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0803718-47.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mário Cesar Nunes Rodrigues - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
31/08/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 06:33
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 09:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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