TJMS - 0801339-30.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:50
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
05/06/2025 13:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicação
-
21/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:29
Publicação
-
21/05/2024 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2024 11:14
Recurso Extraordinário não admitido
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20/05/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2024 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2024 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/05/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicação
-
23/04/2024 00:01
Publicação
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801339-30.2019.8.12.0019/50003 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Via Varejo S/A Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo F. de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/04/2024 10:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/04/2024 10:32
Expedição de "tipo de documento".
-
22/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801339-30.2019.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Via Varejo S/A Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo F. de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801339-30.2019.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Via Varejo S/A Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo F. de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801339-30.2019.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Via Varejo S/A Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo F. de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801339-30.2019.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Via Varejo S/A Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo F. de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801339-30.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Via Varejo S/A Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo F. de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801339-30.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Via Varejo S/A Advogado: Ronaldo Rayes (OAB: 114521/SP) Advogado: João Paulo F. de Almeida Fagundes (OAB: 154384/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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