TJMS - 1417087-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 07:10
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/04/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:35
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 00:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/03/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417087-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Wagner da Silva Lopes Advogada: Katianny Benites Menezes (OAB: 18682/MS) Agravado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Agravado: Seher e Sanchez Comércio e Serviços Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TUTELA PROVISÓRIA - AQUISIÇÃO DE APARELHO CELULAR - APRESENTAÇÃO DE VÍCIOS DE FUNCIONAMENTO COM POUCO TEMPO DE USO - AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO APÓS ENCAMINHAMENTO À ASSISTÊNCIA TÉCNCIA - PRETENSÃO DE IMEDIATA SUBSTITUIÇÃO DO APARELHO OU RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - APARELHO COM DIVERSOS ARRANHÕES E AFUNDAMENTO DE CÂMERA TRASEIRA - EVIDÊNCIAS DO MAU USO - AFASTAMENTO DA GARANTIA FORNECIDA PELO FABRICANTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o acerto da decisão que não concedeu a tutela provisória consistente em substituição de aparelho celular ou restituição do valor pago. 2.
O artigo 300, do Código de Processo Civil/15 prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3.
Mantém-se a decisão de indeferimento da tutela de urgência consistente em substituição de aparelho celular ou restituição do valor pago, quando não evidenciada a probabilidade do direito, ante a existência de fortes indícios de que os vícios do produto decorrem do mau uso, e não de vício oculto/de fábrica. 4.
Agravo conhecido e nã provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417087-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Wagner da Silva Lopes Advogada: Katianny Benites Menezes (OAB: 18682/MS) Agravado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Agravado: Seher e Sanchez Comércio e Serviços Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417087-71.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Wagner da Silva Lopes Advogada: Katianny Benites Menezes (OAB: 18682/MS) Agravado: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Agravado: Seher e Sanchez Comércio e Serviços Ltda Considerando que o autor-agravante não pugnou pela concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, determino, por ora, tão somente a intimação dos agravados, na forma da Lei, para que respondam ao recurso no prazo de quinze (15) dias, facultada a juntada de documentação que reputarem necessária ao julgamento (art. 1.019, inc.
II, CPC/15).
Dê-se ciência ao Juiz da causa.
Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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