TJMS - 1417766-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 16:11
Baixa Definitiva
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29/11/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/11/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 11:14
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417766-71.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Idevaldo Rodrigues da Silva Advogado: Welligton Antun Pereira Caires (OAB: 456491/SP) Advogado: Stefano Cocenza Sternieri (OAB: 306967/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Agravada: Jaqueline Napoleão Costa Silva Advogado: Sarah Helena Sena de Sousa Adala (OAB: 386928/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não se pode, com base em análise perfunctória dos autos, conceder a tutela de urgência, de natureza satisfativa, ao recorrente, uma vez que não há nos autos, ao menos por ora, elementos que permitam formar convicção sobre a presença dos elementos no tocante à transferência de valores, tendo em vista que a questão fática exposta na inicial merece maior dilação probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
01/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417766-71.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Idevaldo Rodrigues da Silva Advogado: Welligton Antun Pereira Caires (OAB: 456491/SP) Advogado: Stefano Cocenza Sternieri (OAB: 306967/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Agravada: Jaqueline Napoleão Costa Silva Advogado: Sarah Helena Sena de Sousa Adala (OAB: 386928/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 16:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417766-71.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Idevaldo Rodrigues da Silva Advogado: Welligton Antun Pereira Caires (OAB: 456491/SP) Advogado: Stefano Cocenza Sternieri (OAB: 306967/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Agravada: Jaqueline Napoleão Costa Silva Advogado: Sarah Helena Sena de Sousa Adala (OAB: 386928/SP) Assim, fica indeferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Dessarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019,II, do Código de Processo Civil).
Int. -
11/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 02:16
INCONSISTENTE
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 13:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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