TJMS - 0801889-28.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 15:30
Baixa Definitiva
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14/05/2024 15:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801889-28.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Marilza da Silva Tomicha Ferreira Advogada: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB: 26455/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES - NULIDADE - DIREITO AO FGTS E FÉRIAS PROPORCIONAIS - LIMITAÇÃO DO PERÍODO EM VIRTUDE DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR QUE AUTORIZOU O PAGAMENTO DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS - POSSIBILIDADE - DESIDERATO DE EVITAR O BIS IN IDEM QUANTO AOS PERÍODOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
10/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 15:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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09/02/2024 15:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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17/10/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 04:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801889-28.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Marilza da Silva Tomicha Ferreira Advogada: Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos (OAB: 26455/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/10/2023 16:39
Conclusos para decisão
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05/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:05
Distribuído por sorteio
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05/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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