TJMS - 0842528-71.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:26
Decisão do Supremo Tribunal Federal
-
18/09/2025 12:25
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
18/09/2025 12:24
Retorno do Supremo Tribunal Federal
-
28/07/2025 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 08:53
Certidão
-
18/07/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2025 07:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:58
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0842528-71.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Henrique Antônio Coelho de Souza (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Advogada: Laís Rodrigues do Valle (OAB: 18724/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Verifica-se, contudo, que o presente agravo em recurso extraordinário não foi analisado quanto à parte que houve a inadmissão.
Diante disso, devolvam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação, com as nossas homenagens. -
04/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:15
Publicação
-
03/07/2025 16:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 17:38
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0842528-71.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Henrique Antônio Coelho de Souza (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Advogada: Laís Rodrigues do Valle (OAB: 18724/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Em que pese a decisão de f. 36, analisando detidamente os autos e a determinação da Suprema Corte (f. 32-34), verifica-se que o Tribunal Superior entendeu que a questão suscitada no presente recurso está inteiramente abrangida pela aplicação do tema da repercussão geral indicada na decisão de admissibilidade de f. 62-68, razão pela qual não há razão jurídica para a remessa dos autos, uma vez que o art. 1.042, do CPC é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver como base a sistemática da repercussão geral, assim concluiu que da decisão recorrida somente é cabível a impugnação por agravo interno, não determinando a aplicação do Tema 661, como consta na decisão de f. 80.
Desta feita, retorne a conclusão o sequencial 50002 para cumprimento integral da decisão exarada pelo STF.
Em relação ao presente recurso, observa-se estar exaurida a jurisdição, assim tome a serventia as providências necessárias para as baixas dos autos. -
13/03/2025 12:42
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 12:42
Certidão Cartorária
-
13/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:26
Publicação
-
28/02/2025 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/02/2025 16:24
Recurso prejudicado
-
26/02/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:23
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
26/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/12/2024 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/12/2024 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0842528-71.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Henrique Antônio Coelho de Souza (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Advogada: Laís Rodrigues do Valle (OAB: 18724/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:06
Publicação
-
19/11/2024 09:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/11/2024 09:48
Recurso Especial
-
18/11/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/11/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/11/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/09/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicação
-
18/09/2024 00:01
Publicação
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0842528-71.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Henrique Antônio Coelho de Souza (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Advogada: Laís Rodrigues do Valle (OAB: 18724/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/09/2024 11:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/09/2024 11:22
Expedição de "tipo de documento".
-
17/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0842528-71.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Henrique Antônio Coelho de Souza (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Advogada: Laís Rodrigues do Valle (OAB: 18724/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) POSTO ISSO, em relação ao art. 5º, LIV e LV, da CF, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por HENRIQUE ANTÔNIO COELHO DE SOUZA REPRES.P/CURADOR.
Quanto ao art. 37, XV, da CF, e a Súmula 359 do STF, por não ter o STF reconhecido a repercussão geral no Tema 660, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0842528-71.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Henrique Antônio Coelho de Souza (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Advogada: Laís Rodrigues do Valle (OAB: 18724/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Ou, caso queira, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento do preparo, juntando as guias com os respectivos comprovantes de pagamento.
Efetivado o pagamento, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
23/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0842528-71.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Henrique Antônio Coelho de Souza (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Advogada: Laís Rodrigues do Valle (OAB: 18724/MS) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842528-71.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Henrique Antônio Coelho de Souza (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Advogada: Laís Rodrigues do Valle (OAB: 18724/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) EMENTA - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO EM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA COM NATUREZA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. - ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO BRUSCA DE SEU BENEFÍCIO AUXÍLIO INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSIBILITEM ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TENTATIVA DE REJULGAMENTO DE MÉRITO - NÃO PERMITIDO EM SEDE DE ACLARATÓRIOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, COM O PARECER, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0842528-71.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Apelado: Henrique Antônio Coelho de Souza (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Advogada: Laís Rodrigues do Valle (OAB: 18724/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE DE NATUREZA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO INVALIDEZ - SERVIDOR ESTADUAL APOSENTADO POR INVALIDEZ - RECURSO DO ENTE PÚBLICO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DO PERCENTUAL PAGO ANTERIORMENTE À REFORMA ADMINISTRATIVA (LEI COMPLEMENTAR 274/2020) - OBSERVO A NATUREZA PRECÁRIA DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO VALOR DOS VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0842528-71.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Apelado: Henrique Antônio Coelho de Souza (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Advogada: Laís Rodrigues do Valle (OAB: 18724/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0842528-71.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Apelado: Henrique Antônio Coelho de Souza (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Advogada: Laís Rodrigues do Valle (OAB: 18724/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.236/250 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da tutela de f.54/56, que foi confirmada pela Sentença.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0842528-71.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Apelado: Henrique Antônio Coelho de Souza (Representado(a) pelo Curador) Advogada: Nathali Maciel dos Santos (OAB: 16909/MS) Advogada: Laís Rodrigues do Valle (OAB: 18724/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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