TJMS - 1417958-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2024 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417958-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: J. de O.
J.
Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2883A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - COBRANÇA DE CUSTAS FINAIS - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - SENTENÇA QUE CONDENOU O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - ACORDO EM QUE SE IMPUTOU AOS REQUERIDOS O PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES E/OU REMANESCENTES - PRECLUSÃO - TRÂNSITO EM JULGADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito operou a preclusão.
Desse modo, após o trânsito em julgado, o cumprimento de sentença deve ser pautado pelo que consta do título executivo judicial.
Além de ter havido disposição expressa, na sentença, de que as custas finais seriam suportadas pelo executado, no bojo do acordo firmado entre as partes também consta expressamente que as custas judiciais pendentes e remanescentes seriam arcadas pelos executados.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417958-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: J. de O.
J.
Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2883A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:31
INCONSISTENTE
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417958-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: J. de O.
J.
Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2883A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 14:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 10:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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