TJMS - 1417969-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 13:43
Baixa Definitiva
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08/03/2024 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 13:48
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:18
INCONSISTENTE
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09/02/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417969-33.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Iraci Reberte de Menezes Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Agravado: FMC Química do Brasil Ltda.
Advogado: Pedro Conde Elias Vicentini (OAB: 257093/SP) Advogada: Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP) Interessado: Francisco Teles de Menezes Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPENHORABILIDADE.
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - ARRENDAMENTO - SUSTENTO DA FAMÍLIA - RECURSO PROVIDO.
O art. 5°, XXVI, da Constituição Federal, veda a penhora da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família.
Por sua vez, considera-se como pequena propriedade rural a área de até 4 módulos fiscais, nos termos do artigo 4º, II, a, da Lei nº 8.629/1993.
No caso, restou comprovado que a área penhorada encontra-se dentro dos limites que caracterizam a pequena propriedade rural.
O fato de o imóvel estar arrendado para terceiro não elide a impenhorabilidade do imóvel.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2024 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 07:54
Inclusão em Pauta
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26/12/2023 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/12/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/10/2023 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/10/2023 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/10/2023 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/10/2023 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/10/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/10/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/10/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/10/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/10/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/10/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417969-33.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Iraci Reberte de Menezes Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Agravado: FMC Química do Brasil Ltda.
Advogado: Pedro Conde Elias Vicentini (OAB: 257093/SP) Advogada: Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP) Interessado: Francisco Teles de Menezes Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) ntime-se a agravante para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido. -
29/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 22:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 22:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 22:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 22:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 22:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 01:31
INCONSISTENTE
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417969-33.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Iraci Reberte de Menezes Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Agravado: FMC Química do Brasil Ltda.
Advogado: Pedro Conde Elias Vicentini (OAB: 257093/SP) Advogada: Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP) Interessado: Francisco Teles de Menezes Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/09/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/09/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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