TJMS - 0803021-75.2018.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:28
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:20
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicação
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803021-75.2018.8.12.0012/50005 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Queila Feliciano Alves da Silva (OAB: 12646/MS) Interessada: Marilda Franco Giunco DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 30/39 do sequencial 50004).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
29/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:10
Publicação
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26/04/2024 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/04/2024 15:32
Recurso Especial
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25/04/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2024 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2024 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicação
-
23/04/2024 00:01
Publicação
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803021-75.2018.8.12.0012/50005 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Queila Feliciano Alves da Silva (OAB: 12646/MS) Interessada: Marilda Franco Giunco DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2024 09:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2024 09:57
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803021-75.2018.8.12.0012/50004 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Queila Feliciano Alves da Silva (OAB: 12646/MS) Interessada: Marilda Franco Giunco DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803021-75.2018.8.12.0012/50003 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Marilda Franco Giunco DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Queila Feliciano Alves da Silva (OAB: 12646/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÕES CÍVEIS - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803021-75.2018.8.12.0012/50003 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Marilda Franco Giunco DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Queila Feliciano Alves da Silva (OAB: 12646/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803021-75.2018.8.12.0012/50003 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessada: Marilda Franco Giunco DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Queila Feliciano Alves da Silva (OAB: 12646/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803021-75.2018.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargada: Marilda Franco Giunco DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Queila Feliciano Alves da Silva (OAB: 12646/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA/APELAÇÕES CÍVEIS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - APLICAÇÃO DE PRECEDENTE SEM TRÂNSITO EM JULGADO - POSSIBILIDADE - DISTRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Conforme precedentes do Tribunais Superiores, é desnecessário aguardar-se a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma para a sua aplicação.
Devem ser acolhidos os embargos para sanar a omissão relacionada à distribuição da responsabilidade pelo pagamento dos honorários sucumbenciais, na forma do artigo 87, § 1.º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803021-75.2018.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargada: Marilda Franco Giunco DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Queila Feliciano Alves da Silva (OAB: 12646/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803021-75.2018.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargada: Marilda Franco Giunco DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Queila Feliciano Alves da Silva (OAB: 12646/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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