TJMS - 0830407-11.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/01/2024 01:22
Recebidos os autos
-
21/01/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/01/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830407-11.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargado: Aparecido Francisco da Silva Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES E OBSCURIDADES - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830407-11.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargado: Aparecido Francisco da Silva Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/12/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 01:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2023 01:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830407-11.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelado: Aparecido Francisco da Silva Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - VALIDADE - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR - CONHECIDO E DESPROVIDO.
Deve ser julgado procedente o pedido formulado na ação declaratória, quando comprovado que o Policial Militar agiu de boa-fé, tendo frequentado e concluído o Ensino para Jovens e Adultos (EJA), sem ter conhecimento da invalidade do certificado de conclusão do ensino médio, emitido pela instituição de ensino.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830407-11.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelado: Aparecido Francisco da Silva Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830407-11.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelado: Aparecido Francisco da Silva Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS) Advogada: Rayane Lacerda (OAB: 28264/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835825-08.2013.8.12.0001
Aldair Capatti de Aquino
L.b. - Agropecuaria LTDA
Advogado: Fausto Luiz Rezende de Aquino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2013 16:07
Processo nº 0837962-26.2014.8.12.0001
Aldo Mario de Freitas Lopes
Paulo Roberto Mattos
Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2020 10:30
Processo nº 0837962-26.2014.8.12.0001
Paulo Roberto Mattos
Aldo Mario de Freitas Lopes
Advogado: Victor Mattos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2025 12:33
Processo nº 0833900-64.2019.8.12.0001
Banco Bmg SA
Emilia Dourado Aquino
Advogado: Sergio Gonini Benicio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2023 09:58
Processo nº 0833900-64.2019.8.12.0001
Emilia Dourado Aquino
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2019 14:13