TJMS - 0000716-53.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 07:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 07:54
Baixa Definitiva
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10/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:52
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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26/02/2025 15:17
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2024 14:38
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2024 14:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:31
Juntada de tipo de documento
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24/06/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicação
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21/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:20
Publicação
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20/06/2024 14:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 14:51
Recurso Especial
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19/06/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2024 16:07
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2024 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:04
Juntada de tipo de documento
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18/06/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicação
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18/06/2024 00:01
Publicação
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17/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2024 08:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2024 08:04
Expedição de "tipo de documento".
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17/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000716-53.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Carlos Henrique Soares da Silva Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Defiro o pedido de f. 371/372 de adiamento do julgamento marcado para a data de 23/01/2024, como requerido e justificado pela defesa. À secretaria para as providências (inclusão em pauta para julgamento em data subsequente). Às providências.
P.I. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000716-53.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Carlos Henrique Soares da Silva Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) 1.
Verificada pela Secretaria Judiciária do TJMS que houve a colheita das razões e contrarrazões recursais do(s) apelo(s) interposto(s), encaminhe-se o feito à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer.
Após, devolvam-se os autos conclusos.
Do contrário, passe-se ao próximo item. 2.
Caso constatada, pela Secretaria Judiciária do TJMS, a ausência das razões e/ou contrarrazões recursais do(s) recurso(s) interposto(s), não se devolvam os autos conclusos a esta Relatoria para ciência da intimação deste despacho, mas sim, de pronto, encaminhe-se o feito ao Juízo de origem, para que este, por delegação, adote em primeira instância as providências correspondentes à colheita das referidas peças, bem como para que efetue a reanálise periódica de prisão preventiva eventualmente decretada nos autos com prazo escoado (art. 316, parágrafo único, do CPP), lembrando, nesse átimo, que: 2.I) era dever do juízo de origem, caso a(s) defesa(s) não tenha(m) formulado pedido(s) nos termos do § 4º do art. 600 do CPP, coletar as razões e contrarrazões do(s) recurso(s) interposto(s); 2.II) independentemente de pedido para apresentação das razões recursais diretamente nesta Corte de Justiça (§ 4º do art. 600 do CPP), como já houve a distribuição do feito e, considerando que este é digital, restaram atingidas as finalidades do instituto, sobressaindo possível a devolução do feito à primeira instância, para regularização na origem; 2.III) fixou-se o entendimento de que, "(...) 'nos termos do parágrafo único do art. 316 do CPP, a revisão, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão cautelar, a cada 90 dias, cabe tão somente ao órgão emissor da decisão (ou seja, ao julgador que a decretou inicialmente).' (HC 584.354/SP, Rel.
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/03/2021, DJe 19/03/2021) (...)" (AgRg no HC 692.333/SP, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/09/2021, DJe 27/09/2021).
Caso haja o regresso do feito sem a regularização no Juízo de Primeira Instância, fica determinada, desde já, nova remessa a este.
Após o retorno a esta Corte, com o feito devidamente regularizado, remeta-se o feito à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, devolvendo-os conclusos, em seguida, para julgamento de mérito. 3) em qualquer outra situação, volva-se o caderno processual concluso para análise. Às providências.
P.I.C. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000716-53.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Carlos Henrique Soares da Silva Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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