TJMS - 1601246-91.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 15:58
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601246-91.2019.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
H. de S.
N.
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 92/96.
O credor foi intimado às f. 98/99, manifestou sua anuência às f. 103/104.
O ente devedor foi intimado à f. 101, manifestou sua anuência à f. 108.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ANDERSON HENRIQUE DE SOUZA NATAL.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Outrossim, quanto ao requerimento de pagamento na conta do advogado, verifica-se que na procuração de f. 105 consta a previsão de poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim, sendo, autorizo a expedição de alvará em nome do advogado RAFAEL DA COSTA FERNANDES, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 92/96.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 22:14
Provimento por decisão monocrática
-
17/10/2023 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 07:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 07:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/10/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/10/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/10/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/10/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601246-91.2019.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
H. de S.
N.
Advogado: Rafael da Costa Fernandes (OAB: 11957/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 91/96 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601246-91.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2021 04:14
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 04:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 08:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2021 08:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2021 03:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2021 13:35
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/07/2021 13:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/06/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 06:19
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:24
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/07/2019 16:57
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
08/07/2019 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2019 17:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 18:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2019 17:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/06/2019 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/06/2019 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2019 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2019 12:29
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 12:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/06/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/06/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2019 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2019 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2019 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2019 12:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 15:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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