TJMS - 0814604-15.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024.
-
04/06/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 02:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:42
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:49
Determinada Requisição de Informações
-
24/11/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/11/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0814604-15.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Aparecida Ferreira Valejo - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA APARECIDA FERREIRA VALEJO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 27/28), o fim de: a) declarar o direito da requerente de seu imóvel ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° 249001226-8, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016. c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° 249001226-8, lançados e não pagos nos exercícios de 2017 a 2022 (fls. 23/25); d) condenar o requerido a restituir à requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir de 21/03/2016, consoante comprovação de pagamento (fls. 23/25), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado....homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I." -
17/10/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
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17/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:59
Homologada a Transação
-
09/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 02:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
-
29/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 03:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 14:05
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/09/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2022 01:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2022.
-
18/08/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 17:49
Juntada de Mandado
-
16/08/2022 17:49
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 14:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2023 03:15:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
24/06/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2022 18:39
Recebidos os autos
-
22/06/2022 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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