TJMS - 2001041-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 14:38
Baixa Definitiva
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17/11/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 10:42
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 09:04
Recebidos os autos
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24/10/2023 09:04
Confirmada a intimação eletrônica
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23/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 12:52
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001041-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Agravado: Comercial e Serviços Gonçalves EIRELI EPP EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - ART. 827 DO CPC - 10% - LIMITAÇÃO AO PREVISTO NO §3º DO ART. 85 - IMPOSSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECÍFICA SOBRE EXECUÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO DO ESTADO PROVIDO.
O art. 827 aplica-se ao processo de execução fiscal e, tratando-se de norma específica de honorários na execução, deve prevalecer sobre o disposto no art. 85, que trata da regra geral.
Da análise do art. 827 do CPC/2015, verifica-se que o legislador, ao determinar o arbitramento, no início da execução, de honorários no percentual de 10%, buscou atender ao interesse do credor, entretanto, sem esquecer de mitigar os honorários quando satisfeita a execução, disposições que vão ao encontro do princípio da maior efetividade da execução.
A referida norma é específica dos processos de execução, estando localizada no capítulo da 'execução por quantia certa', o que abrange as execuções ajuizadas com base em CDA's, remanescendo obrigatória sua aplicação em detrimento do constante do art. 85, §3º, do CPC/2015. (AgInt nos EAREsp n. 1.738.946/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/10/2023 07:20
Confirmada a intimação eletrônica
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19/10/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 01:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001041-55.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Agravado: Comercial e Serviços Gonçalves EIRELI EPP Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:10
Conclusos para decisão
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17/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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17/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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