TJMS - 0002596-05.2018.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/02/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:21
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002596-05.2018.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: A.
O.
B.
Advogado: Ramon Sobral (OAB: 14101/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Angelica de Andrade Arruda (OAB: 9615/MS) Vítima: A.
S.
B.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - PENA EM CONCRETO - FATOS ANTERIORES À LEI N.°12.650/2012 - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - ANÁLISE À LUZ DO QUE PREVIA O ORDENAMENTO À ÉPOCA DOS FATOS - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RECURSO PROVIDO.
Diante da ocorrência dos fatos entre 2005 e 2007 é inaplicável a alteração trazida pela Lei n.° 12.650/2012 no sentido de que, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a prescrição começa a correr da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal (artigo 111, inciso V, do Código Penal).
Em observância ao disposto no artigo 107, IV e artigo 109, inciso II, c.c art. 115, do Código Penal, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade em decorrência da prescrição punitiva, uma vez transcorrido lapso temporal prescricional entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
Contra o parecer, recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002596-05.2018.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Apelante: A.
O.
B.
Advogado: Ramon Sobral (OAB: 14101/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Angelica de Andrade Arruda (OAB: 9615/MS) Vítima: A.
S.
B.
Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/10/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:17
INCONSISTENTE
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002596-05.2018.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: A.
O.
B.
Advogado: Ramon Sobral (OAB: 14101/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Angelica de Andrade Arruda (OAB: 9615/MS) Vítima: A.
S.
B.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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