TJMS - 1412920-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 08:46
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412920-11.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Paula Ortiz DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Município de Tacuru EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS INEXISTENTES - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, OS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
31/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2023 15:50
Inclusão em Pauta
-
13/11/2023 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
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26/10/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412920-11.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Paula Ortiz DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Município de Tacuru Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:01
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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