TJMS - 0807679-07.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807679-07.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cícero Fernandes da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Sancor Seguros do Brasil S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 73859/PR) Perita: Fernanda Triglia Ferraz de Freitas EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - SEGURO VIDA EM GRUPO - INCAPACIDADE E INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADOS POR LAUDO PERICIAL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de laudo pericial complementar, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
Havendo prova pericial atestando a ausência de incapacidade e invalidez permanente, não faz jus a parte autora à indenização securitária.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807679-07.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cícero Fernandes da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Sancor Seguros do Brasil S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 73859/PR) Perita: Fernanda Triglia Ferraz de Freitas Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:47
INCONSISTENTE
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807679-07.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cícero Fernandes da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Sancor Seguros do Brasil S.A.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 73859/PR) Perita: Fernanda Triglia Ferraz de Freitas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:40
Conclusos para decisão
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26/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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