TJMS - 0824017-18.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:26
Transitado em Julgado em data
-
12/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:52
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 07:52
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2025 07:52
Remetidos os Autos para destino.
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17/03/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 02:45
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 02:43
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Cássia de Souza Corrêa (OAB 20036/MS) Processo 0824017-18.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Espólio de Priscilla Alves dos Santos - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Defere-se a AJG à parte autora. 3.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95. 4.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 5.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso. -
13/02/2025 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 10:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:54
Decisão ou Despacho
-
31/01/2025 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 09:08
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 10:10
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Cássia de Souza Corrêa (OAB 20036/MS) Processo 0824017-18.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Espólio de Priscilla Alves dos Santos - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Espólio de Priscilla Alves dos Santos em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Espólio de Priscilla Alves dos Santos em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
No mais, e em adendo a minuta retro e a corroborar quanto a improcedência da pretensão da inicial tem-se que dos autos a parte autora nem ao menos comprovou - embora alegado, p. 2 - o encaminhamento do veículo para descarte como sucata, nem provas que fora vendido - quiçá entregue - a ferro velho com indicação de perda total, nem prova de recebimento de seguro ou de efetiva comprovação e avaliação de perda total, e gize-se que o veículo ainda era gravado com 'alienação fiduciária' que não consta como levantado do cadastro do veículo (pp. 23 e 36), bem como a parte não levou ao Detran o solicitado pelo órgão para baixa do veículo (p. 77).
Aliás, o veículo que não foi deixado a beira da rodovia após o acidente como narrado na inicial, e não chega a um ferro velho ou local de 'descarte' sozinho e nem crível que a parte não tivesse conhecimento de seu destino, e nem há prova que o mesmo 'sumiu' do local ao qual encaminhado.
Ademais, também nem esclarecido nos autos a vinculação do veículo em multa em outro Estado da Federação mais de ano após o acidente, pp. 52 e 63/64." -
05/12/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:28
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 08:51
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 08:51
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 08:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 11:09
Homologada a Transação
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31/10/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
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20/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 19:25
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2024 20:06
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
27/04/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 10:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
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25/04/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 19:45
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/02/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 05:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Cássia de Souza Corrêa (OAB 20036/MS) Processo 0824017-18.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Espólio de Priscilla Alves dos Santos - 4.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a tutela de urgência requerida por Espólio de Priscilla Alves dos Santos na presente ação que move contra o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e outro, já qualificados.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s) para que, no prazo de quinze dias, apresente(m) contestação e se manifeste(m) acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique(m) as provas que efetivamente pretenda(m) produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença. -
31/10/2023 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:55
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2023 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 09:24
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2023 09:24
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2023 09:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
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23/10/2023 19:04
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:04
Tutela Provisória
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04/10/2023 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2023 18:22
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2023 18:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2023 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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