TJMS - 1422358-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 14:55
Baixa Definitiva
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08/02/2024 14:51
INCONSISTENTE
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07/02/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 18:50
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 14:56
Homologada a Desistência do Recurso
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29/01/2024 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/01/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/01/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422358-61.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Hindeburg de Freitas Silveira Neto Impetrante: Ado Amadeu Impetrado: Juízo de DIreito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR - VÍCIO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO - NECESSIDADE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO - LEGALIDADE DA PROVA OBTIDA - LIBERDADE PROVISÓRIA - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO.
Há de ser mantida a legalidade da prova obtida com a busca veicular e pessoal do agente, quando não demonstrado, de plano, a nulidade aventada pela defesa.
Outrossim, é certo que o vício suscitado demanda exaustivo revolvimento do acervo probatório, o que se mostra vedado na via estreita do writ.
Incabível a concessão de liberdade provisória ao acusado da prática do crime de tráfico de drogas, mormente diante da gravidade concreta da conduta perpetrada.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Denegaram, unânime. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422358-61.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Hindeburg de Freitas Silveira Neto Impetrante: Ado Amadeu Impetrado: Juízo de DIreito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422358-61.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Hindeburg de Freitas Silveira Neto Impetrante: Ado Amadeu Impetrado: Juízo de DIreito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Malgrado a argumentação expendida não se constata icto oculi elementos que justifiquem a pretensão liminar do impetrante.
Assim sendo, é imprescindível a análise das informações da autoridade apontada como coatora para melhor compreensão da quaestio.
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de FABIANO ROBERTO FRANCISCO.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte.
Finalmente, conclusos. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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