TJMS - 0809004-46.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809004-46.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: J B FELIX & CIA LTDA - ME Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Apelado: Garcia & Cardozo Ltda - ME Advogada: Angela Stoffel (OAB: 9032/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO OITIVA TESTEMUNHAS - ROL INTEMPESTIVO - MATÉRIA PRECLUSA - MÉRITO - PER RELATIONEM - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE OS PREJUÍZOS SUPORTADOS E DANOS CAUSADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O Art. 357, §4º do CPC determina que o Magistrado dê o prazo não superior a 15 dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas.
Se, fixado o prazo, a parte deixa de juntar o rol tempestivamente, correto está o indeferimento da oitiva da testemunha.
No caso concreto, a parte autora deixou de comprovar o nexo causal entre o prejuízo suportado e a conduta que supostamente causou o dano, não sendo possível arbitrar qualquer tipo de indenização.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 17:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/12/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809004-46.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: J B FELIX & CIA LTDA - ME Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Apelado: Garcia & Cardozo Ltda - ME Advogada: Angela Stoffel (OAB: 9032/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 02:47
INCONSISTENTE
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809004-46.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: J B FELIX & CIA LTDA - ME Advogada: Jovenilda Bezerra Felix (OAB: 17373/MS) Apelado: Garcia & Cardozo Ltda - ME Advogada: Angela Stoffel (OAB: 9032/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:00
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:00
Distribuído por prevenção
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27/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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