TJMS - 0001341-06.2020.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
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29/02/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 19:07
Recebidos os autos
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26/01/2024 19:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/01/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
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26/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001341-06.2020.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Odenilson Rodrigues Leite DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL - INCABÍVEL - PROVAS SUFICIENTES SOBRE A FINALIDADE MERCANTIL - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Descabe falar em desclassificação para o delito do art. 28 da Lei n.º 11.343/06, pois o standard probatório constante dos autos é satisfatório para demonstrar a traficância por parte do apelante, notadamente porque dos depoimentos judiciais dos policiais militares responsáveis pela apuração dos fatos, havendo informação sobre a existência de uma investigação em andamento pela Polícia Civil sobre a traficância desenvolvida pelo ora recorrente.
Somado a isso, existem elementos circunstanciais do comércio dos entorpecentes, a exemplo dos apetrechos (papel filme e balança de precisão) e do total de drogas apreendidas (16g de haxixe e 561g de maconha).
II.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
25/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 11:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/01/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001341-06.2020.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Apelante: Odenilson Rodrigues Leite DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:46
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/12/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/12/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001341-06.2020.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Odenilson Rodrigues Leite DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:00
Conclusos para decisão
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07/12/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:00
Distribuído por prevenção
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07/12/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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