TJMS - 0810329-30.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:01
INCONSISTENTE
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09/02/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810329-30.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelada: Elza Aparecida Borges dos Santos Pecois Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CABIMENTO - CLÁUSULAS LIMITATIVAS PREVISTAS NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO - CIÊNCIA DO PROPONENTE NO MOMENTO DA ASSINATURA ELETRÔNICA DA PROPOSTA DE ADESÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - DATA DA CONTRATAÇÃO DA APÓLICE VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Demonstrado que o proponente tomou conhecimento das cláusulas limitativas para cálculo da indenização de seguro de vida contratado para si e para sua esposa, não se evidencia a abusividade e o consequente óbice à aplicabilidade da tabela SUSEP, que estabelece valores indenizatórios proporcionais ao grau da lesão do segurado.
II - Consoante entendimento fixado na Súmula n. 632, STJ, Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 22:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/01/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 13:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:11
Inclusão em Pauta
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26/01/2024 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:40
INCONSISTENTE
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810329-30.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelada: Elza Aparecida Borges dos Santos Pecois Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:50
Conclusos para decisão
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11/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:50
Distribuído por sorteio
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11/01/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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23/12/2023 21:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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