TJMS - 0819718-95.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 21:51
Recebidos os autos
-
02/03/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) Processo 0819718-95.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Carvalheira - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Posto isso, e considerando ainda que o recolhimento do preparo é condição de admissibilidade do apelo, declaro deserto o recurso inominado apresentado pela parte reclamante/reclamado (de páginas **), com fundamento no art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 e art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpra-se os seus demais termos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/02/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:09
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 13:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 20:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:57
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
31/01/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Thiago da Costa Queiroz Dauria (OAB 15997/MS) Processo 0819718-95.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fernando Carvalheira - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, propostos por FERNANDO CARVALHEIRA, em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., para declarar a quitação do débito referente às parcelas 36 a 48, no valor de R$ 4.054,52 (quatro mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), cujo pagamento foi realizado em 09/07/2021, conforme comprovante de pagamento à p. 26 e, ainda, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual entendo adequado, considerando as circunstâncias que envolvem as partes e a questão.
Por ocasião do pagamento, o valor deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, conforme o art. 405 do Código Civil e de correção monetária pelo IGPM/FGV, desde o arbitramento, consoante prevê a Súmula nº 362 do STJ.
Por conseguinte, confirmo a decisão de p. 61/63.
Ademais DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois são incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
15/01/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 08:54
Homologada a Transação
-
02/01/2024 08:53
Recebidos os autos
-
02/01/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 22:43
Conclusos para julgamento
-
30/12/2023 21:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 17:59
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:51
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/09/2023 17:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/11/2023 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
22/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:38
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
-
28/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2023 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
23/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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