STJ - 0802466-94.2019.8.12.0021
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 17:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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22/08/2024 17:53
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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01/07/2024 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/07/2024
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28/06/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/06/2024 18:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/07/2024
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27/06/2024 18:40
Não conhecido o recurso de SIRLEY GUIMARAES TURCI
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14/05/2024 11:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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14/05/2024 11:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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02/05/2024 15:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802466-94.2019.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sirley Guimaraes Turci Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.16/19 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802466-94.2019.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sirley Guimaraes Turci Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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