TJMS - 0801383-14.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:06
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica
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31/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801383-14.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Dalila de Souza Machado DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS VOLUNTÁRIOS - LITOTRIPSIA EXTRACORPÓREA POR ONDAS DE CHOQUE - URGÊNCIA COMPROVADA - PARECER FAVORÁVEL DO NAT - OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO GENÉRICA ASTREINTES - APLICAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CABIMENTO - PRINCÍPIO DA IGUALDADE - VALOR MANTIDO - RECURSOS DESPROVIDOS.
I - O Código de Processo Civil, na parte que trata da remessa necessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Por ter os réus ingressado com apelo, não se conhece da remessa necessária.
II - Os entes públicos devem viabilizar a realização do procedimento cirúrgico em questão, já que a apelada é portadora de litíase renal à esquerda (CID N20.3) e necessita realizar com urgência (f. 21) o procedimento de litotripsia extracorpórea por ondas de choque, há mais de 2 anos.
III - Não há falar emredirecionamentoda obrigação, haja vista a solidariedade entre os entes públicos federados no que se refere à tutela dos direitos à saúde.
IV - Não é genérico o comando da sentença que obriga o ente público a disponibilizar todas as medidas necessárias que antecedem tratamento para o tratamento da enfermidade descrita.
V - É possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública para o caso de descumprimento de obrigação de fazer, em homenagem ao princípio da igualdade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento aos recursos do Estado e do Município, nos termos do voto do Relator -
30/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/01/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica
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17/01/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2024 02:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 02:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801383-14.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelado: Dalila de Souza Machado DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:20
Conclusos para decisão
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16/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:20
Distribuído por prevenção
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16/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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