TJMS - 0803450-84.2019.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 16:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2023.
-
08/02/2023 21:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Luiz do Amaral (OAB 2859/MS), Karina Cogo do Amaral (OAB 7304/MS), Luiz Rene Goncalves do Amaral (OAB 9632/MS), Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS), Tatyane Barbosa Dadalto Tschinkel (OAB 22559/MS), Portac Elevadores Ltda Processo 0803450-84.2019.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gonçalves e Amaral Ltda - Reqdo: Portac Elevadores Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. entença retro: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do art. 485, VI do NCPC, em razão da perda do objeto JULGO EXTINTO SEM ANÁLISE DE MÉRITO pedido referente ao cancelamento do contrato e restituição do que se pagou.
Diante do exposto, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTE pedido referente a indenização por danos morais e PROCEDENTE o pedido referente a aplicação da clausula penal, nos seguintes termos: a) em obrigação de pagar o valor de R$ 76,66, com juros de 1% ao mês, pro-rata die, contados da última parcela paga, que segundo planilha de fls 139, deu-se em 03/12/2017.
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimadas as partes, desde já que nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
As partes declaram ciência do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova intimação.
Do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, não havendo pagamento voluntário, a parte credora deverá manifestar a concordância com os ritos que seguem, no prazo de 2 dias.
O silêncio valerá como concordância no que se procederá a tramitação seguinte.
Dê-se por iniciada a fase de cumprimento de sentença, devendo a Secretaria da Vara: a) providenciar o registro, PORTAC ELEVADORES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.***.***/0001-00, parte devedora junto ao sistema SERASAJUD; b) iniciar os atos expropriatórios com ativação sistema SISBAJUD nas contas da parte devedora CNPJ nº 14.***.***/0001-00.
Caso o bloqueio seja parcial, mas com valor considerável em relação ao total da execução, renove-se o bloqueio pela diferença pelo prazo de 30 dias.
Permanecendo sem adimplemento, fica desde já intimada a parte devedora na forma do art. 774, V, do CPC a indicar bens sujeitos a penhora, no prazo de 2 dias sob pena de multa fixada em 20% revertida em favor da parte Executada e de multa de 15% do valor atualizado da causa em favor do Estado com base no art. 77, IV do CPC.
Decorrido o prazo in albis intime-se a parte credora para fins indicar meios eficazes de prosseguir com a execução em 10 dias.
Silente, arquive-se o feito e emita-se Certidão de Crédito conforme Enunciado 76, primeira parte, do FONAJE.
Sem custas e honorários nesta fase, art. 55, primeira parte da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação da MMª Juíza de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Homologada a decisão, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.", bem como de sua homologação: "
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.". -
15/12/2022 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
-
15/12/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 20:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 20:03
Homologada a Transação
-
07/12/2022 19:27
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 02:55
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2021 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2021 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2021 18:51
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/02/2021 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2021 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 14:21
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/11/2020 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2021 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
04/11/2020 11:38
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2020 13:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 13:11
Expedição de Carta.
-
14/10/2020 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 22:27
Publicado #{ato_publicado} em 13/10/2020.
-
13/10/2020 22:27
Publicado #{ato_publicado} em 13/10/2020.
-
13/10/2020 22:27
Publicado #{ato_publicado} em 13/10/2020.
-
09/10/2020 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 22:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 22:06
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2020.
-
23/09/2020 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2020.
-
22/09/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 14:44
Expedição de Carta.
-
08/09/2020 19:03
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 19:02
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 18:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2020 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
05/02/2020 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2019 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2019 09:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2019.
-
25/10/2019 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1420152-11.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria Clara Stipp Peu
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2023 13:58
Processo nº 0803675-07.2019.8.12.0019
Ronald Alves Cordeiro
Unimed Vale do Aco Cooperativa de Trabal...
Advogado: Tatiane Simoes Carbonaro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2019 14:24
Processo nº 0803592-88.2019.8.12.0019
Andre Goncalves dos Santos
Banco Safra S.A.
Advogado: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2019 09:35
Processo nº 0800934-54.2020.8.12.0020
Patrese Marengo Rios
Rhyan de Lima Correia de Melo
Advogado: Fernando Nimer Terrabuio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2020 13:27
Processo nº 0806390-21.2021.8.12.0029
Marmoart Industria e Comercio LTDA
Lanel Construcoes LTDA
Advogado: Marcus Douglas Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2021 14:15