TJMS - 0800064-84.2023.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
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06/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800064-84.2023.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelada: Yracema Rodrigues Trindade Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSORA MUNICIPAL, CONVOCADA A TÍTULO PRECÁRIO PELO MUNICÍPIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO DO FGTS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- As sucessivas renovações dos contratos temporários da parte Autora violam a Constituição Federal, na medida em que desconfiguram o caráter temporário e excepcional das contratações, impondo-se, destarte, a nulidade de tais atos administrativos e o reconhecimento do direito do trabalhador ao percebimento do FGTS no período laborado, respeitado o quinquênio que antecede ao ajuizamento do feito.
II- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800064-84.2023.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelada: Yracema Rodrigues Trindade Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:15
Conclusos para decisão
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23/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:15
Distribuído por sorteio
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23/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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