TJMS - 0801246-07.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/02/2025 15:25
Baixa Definitiva
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17/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:44
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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08/01/2025 14:06
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:51
Expedição de "tipo de documento".
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11/09/2024 09:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 08:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:01
Publicação
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05/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:18
Publicação
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04/09/2024 13:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/09/2024 13:39
Recurso Especial
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04/09/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/09/2024 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:01
Publicação
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13/08/2024 00:01
Publicação
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12/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/08/2024 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/08/2024 12:01
Expedição de "tipo de documento".
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12/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801246-07.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Bataguassu Advogado: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) Apelante: Consvanm Construtora e Incorporadora Ltda.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Município de Bataguassu Advogado: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISSQN - NÃO INCIDÊNCIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - NÃO CONTEMPLADA NA LISTA ANEXA A LEI 116/06 - ITENS 7.14 E 7.15 - VETADOS - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - SÚMULA 188, DO STJ - APLICAÇÃO DA EC N. 113/2021, A PARTIR DE 09/12/2021 - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 162, DO STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO PROVIDO - RECURSO OBRIGATÓRIO PROVIDO PARCIAL - RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
O fato de a lista anexa ser taxativa, numerus clausus, não afasta a interpretação extensiva que se possa fazer para as diversas atividades que enuncia - o que é diferente de lançar mão da analogia para incluir serviços não elencados na lei.
Os serviços prestados pela autora não possuem previsão específica na Lista de Serviços aprovada pela LC nº 116/03, sendo que seriam contemplados para fins do ISS, conforme itens nºs 7.15 (tratamento e purificação de água) e 7.14 (¨saneamento ambiental, inclusive purificação, tratamento, esgotamento sanitário e congêneres¨), que foram vetados sob a justificativa de que a incidência do imposto sobre tais serviços contraria o interesse público, pois poderia comprometer a sua universalização, já que a nova tributação traria um desincentivo ao setor e aumento nas despesas no atendimento da população.
Em consequência, imperioso o reconhecimento de inexistência de relação jurídico-tributária, assim como repetição do indébito, sobre os serviços prestados pela impetrante em relação ao contrato objeto da demanda.
O termo inicial dos juros de mora é o trânsito em julgado da sentença e, quanto à correção monetária, a data do pagamento indevido, conforme súmulas n. 188 e 162, ambas do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao apelo do município e deram parcial provimento ao recurso obrigatório e provimento ao apelo da empresa, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801246-07.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Bataguassu Advogado: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) Apelante: Consvanm Construtora e Incorporadora Ltda.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Município de Bataguassu Advogado: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801246-07.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Bataguassu Advogado: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) Apelante: Consvanm Construtora e Incorporadora Ltda.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Município de Bataguassu Advogado: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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