TJMS - 0820615-26.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:44
Prazo em Curso
-
19/09/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 14:56
Emissão da Relação
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15/09/2025 19:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 16:58
Processo Reativado
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28/06/2025 07:07
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 04:07
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0820615-26.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josiane Vicente Julio da Silva - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
21/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:13
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:02
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 15:06
Remetidos os Autos para destino.
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20/08/2024 15:06
Remetidos os Autos para destino.
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15/08/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 02:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/08/2024 02:25
Decorrido prazo de parte
-
11/08/2024 02:25
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0820615-26.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josiane Vicente Julio da Silva - Intimação da parte recorrida, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e, no mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
Prazo 10 dias. -
02/08/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 20:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:28
Decisão ou Despacho
-
31/07/2024 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 08:38
Juntada de Petição de tipo
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21/07/2024 00:44
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0820615-26.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josiane Vicente Julio da Silva - SENTENÇA: Dispositivo.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I e II, do CPC, declaro prescritas as pretensões de recebimento de valores anteriores a 25/08/2018 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Josiane Vicente Julio da Silva em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados de 25/08/2018 (prescrição quinquenal) a 07/2023 (f.13/75).
Sobre o quantum deverá incidir correção monetéria pelo índice IPCA-E a contar a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios, nos termos da fundamento supra.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da FazendaPública.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Josiane Vicente Julio da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
12/07/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:26
Homologada a Transação
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02/07/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2024 16:34
Remetidos os Autos para destino.
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07/06/2024 19:10
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 00:40
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 16:15
de Conciliação
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05/03/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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04/03/2024 13:58
Juntada de Petição de tipo
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29/02/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
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23/02/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0820615-26.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Josiane Vicente Julio da Silva - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 05/03/2024 - 16:15 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, descer a página até as salas virtuais do CIJUS na comarca de Campo Grande e clicar no botão ao lado da vara (4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública) para ter acesso à sala de espera virtual deste juízo.
Intimação do Despacho: “1.
Em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
Intime-se”. -
02/02/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/02/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2024 07:54
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 16:10
de Instrução e Julgamento
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10/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/10/2023 18:57
Expedição de tipo de documento.
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26/10/2023 18:56
Remetidos os Autos para destino.
-
26/10/2023 18:56
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2023 18:21
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:28
Declarada incompetência
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26/09/2023 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/09/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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