TJMS - 1603865-86.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603865-86.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
R.
G.
P. de F.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 21/31.
A credora foi intimada às f. 33/34, manifestou sua anuência à f. 37.
O ente devedor foi intimado às f. 38, manifestou sua anuência à f. 39.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ELISABETT RODRIGUES GOMES PIRES DE FREITAS e a LACERDA ADVOGADAS ASSOCIADAS S.S (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 21/31.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 09:19
Provimento por decisão monocrática
-
27/02/2024 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603865-86.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
R.
G.
P. de F.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L. e L.
A.
A.
S.
Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 21-32 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603865-86.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 13:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 17:13
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/09/2022 17:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/08/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2022 13:27
Concedida em parte a Medida Liminar
-
17/08/2022 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2022 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2022 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2022 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2022 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2022 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2022 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2022 10:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/08/2022 12:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/08/2022 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2022 02:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 13:13
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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