TJMS - 1401721-55.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 14:38
Baixa Definitiva
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12/03/2024 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/03/2024 06:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/03/2024 06:41
Transitado em Julgado em #{data}
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04/03/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/03/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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01/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 01:12
Recebidos os autos
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01/03/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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01/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:24
INCONSISTENTE
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19/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401721-55.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Gisele Simão Cardozo Advogada: Regeane Bransin Quetes Martins (OAB: 61706/PR) Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA E COBRANÇA - RECURSO AUTORAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA CONCESSÃO IMEDIATA DE APOSENTARIA COM PROVENTOS INTEGRAIS - NÃO COMPROVAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO - AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO FEITO E PRODUÇÃO DE PROVAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - ART. 300 DO CPC - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O art. 300 do Código de Processo Civil enuncia que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
II - No caso, a despeito da apresentação de documentos médicos, ainda não houve a produção de provas nos autos sob o crivo do contraditório, de modo que não há elementos que demonstrem, neste momento processual, a probabilidade do direito de concessão imediata de aposentadoria com proventos integrais.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401721-55.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Gisele Simão Cardozo Advogada: Regeane Bransin Quetes Martins (OAB: 61706/PR) Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
14/02/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2024 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica
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14/02/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica
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14/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/02/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 01:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/02/2024 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401721-55.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Gisele Simão Cardozo Advogada: Regeane Bransin Quetes Martins (OAB: 61706/PR) Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2024 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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