TJMS - 1601197-74.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 07:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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11/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 16:21
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2024 15:17
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601197-74.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Agravante: Lauri Savio Cunha Advogado: Ana Carolina Rodrigues dos Santos (OAB: 28251/MS) Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA - TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL - SUPOSTO RISCO DE VIDA NO ESTABELECIMENTO ONDE CUMPRE PENA ATUALMENTE - INVERACIDADE DO RELATO DO SENTENCIADO - INFORMAÇÃO DA DIREÇÃO DO PRESÍDIO DE QUE NÃO EXISTE RISCO À INTEGRIDADE DO REEDUCANDO - NÃO PROVIMENTO, COM PARECER.
Na hipótese, o fundamento para o pleito de transferência é uma hipotética ausência de segurança para o agravante na unidade prisional de Naviraí, onde cumpre pena atualmente e supostamente está sendo ameaçado de morte por uma facção criminosa.
Ocorre que a direção do referido estabelecimento informou ao Juízo da execução que o relato do sentenciado é inverídico, que o mesmo não corre risco cumprindo pena no local, sendo inviável, portanto, a transferência pretendida.
A localidade onde o condenado deve cumprir pena ou mesmo eventual pretensão de transferência de estabelecimento prisional não está adstrita às preferências ou condições pessoais deste, devendo prevalecer o interesse da administração, em observância ao disposto no § 3º do art. 86 da mesma Lei.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento, unânime, com o parecer. -
10/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/04/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601197-74.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Lauri Savio Cunha Advogado: Ana Carolina Rodrigues dos Santos (OAB: 28251/MS) Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
05/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/03/2024 09:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/03/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2024 20:05
Recebidos os autos
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07/03/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:35
INCONSISTENTE
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/03/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/03/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/03/2024 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/03/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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