TJMS - 0804732-12.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
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20/05/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2024 01:33
Recebidos os autos
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19/05/2024 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
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17/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 17:24
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2024 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2024 11:39
INCONSISTENTE
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15/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/05/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2024 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804732-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Greenplac Tecnologia Industrial LTDA Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Advogado: Olívia Carolina de Oliveira (OAB: 301891/SP) Apelante: Greenplac Tecnologia Industrial Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Advogado: Olívia Carolina de Oliveira (OAB: 301891/SP) Apelante: Greenplac Tecnologia Industrial Ltda.
Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Advogado: Olívia Carolina de Oliveira (OAB: 301891/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS (DIFAL) - OFENSA AO PRINCÍPIO ANTERIORIDADE ANUAL NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - SEGURANÇA DENEGADA - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A respeito da cobrança do ICMS DIFAL, o Supremo Tribunal Federal reputou constitucional a matéria e, na data de 24/02/2021, proferiu julgamento do RE nº 1.287.019/DF, pela sistemática da repercussão geral, firmando tese no Tema 1.093 no sentido de que "a cobrança da diferença de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzida pela EC 87/15, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas Gerais".
II - Após a vigência da EC 87/2015, alguns Estados da Federação trataram de regulamentar a incidência do DIFAL/ICMS nas circunstâncias da norma superior e, dentre eles o Estado de Mato Grosso do Sul, que publicou a Lei nº 4.743/2015 visando alterar a Lei Estadual nº 1.810/97 (Código Tributário Estadual), passando assim a prever a cobrança do DIFAL em nosso território.
Como se observa, o Estado de Mato Grosso do Sul passou a cobrar o DIFAL nas operações interestaduais com destinatário final não contribuinte pautado especificamente na sua lei, e não propriamente no Convênio ICMS 93/2015.
III - Com a promulgação da Lei Complementar Federal nº 190/22, automaticamente ocorreu a suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 4.743/15, naquilo que for com ela incompatível, nos termos do § 4º do art. 24/CF.
Referida Lei Complementar não promoveu a instituição ou aumento de qualquer tributo, mas apenas regulamentou o DIFAL que se refere à técnica de repartição do ICMS que sempre incidiu na comercialização da mercadoria, seja na modalidade alíquota interna (antes da EC 87/2015), seja na modalidade interestadual pela aplicação do DIFAL (após a EC 87/2015).
Por tais motivos, não há se falar em aplicabilidade da anterioridade anual à LC 190/22.
IV - Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804732-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Greenplac Tecnologia Industrial LTDA Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Advogado: Olívia Carolina de Oliveira (OAB: 301891/SP) Apelante: Greenplac Tecnologia Industrial Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Advogado: Olívia Carolina de Oliveira (OAB: 301891/SP) Apelante: Greenplac Tecnologia Industrial Ltda.
Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Advogado: Olívia Carolina de Oliveira (OAB: 301891/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804732-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Greenplac Tecnologia Industrial LTDA Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Advogado: Olívia Carolina de Oliveira (OAB: 301891/SP) Apelante: Greenplac Tecnologia Industrial Ltda Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Advogado: Olívia Carolina de Oliveira (OAB: 301891/SP) Apelante: Greenplac Tecnologia Industrial Ltda.
Advogado: Claudenir Pigão Michéias Alves (OAB: 97311/SP) Advogado: Olívia Carolina de Oliveira (OAB: 301891/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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