TJMS - 0816896-09.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 11:58
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:53
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
03/10/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 17:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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01/10/2024 10:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/09/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/09/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:43
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:58
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
16/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 07:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 07:40
Realizado cálculo de custas
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31/07/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:04
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
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29/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816896-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sispack Medical Ltda Advogado: Gregório Ziroldo Ferreira (OAB: 471590/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - DIFAL - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE ALÍQUOTA PARA O ANO DE 2022 - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - JULGAMENTO DA ADI 7.066/DF, NO QUAL FIXADO O ENTENDIMENTO DE QUE A LC N. 190/2022 NÃO CORRESPONDE A INSTITUIÇÃO NEM MAJORAÇÃO DE TRIBUTO - COBRANÇA DO ESTADO PAUTADA EM LEI ESTADUAL E NÃO POR MEIO DO CONVÊNIO ICMS Nº 93/15 - AUSÊNCIA DA SURPRESA QUE AMPARA O PRINCÍPIO - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NO ART. 3º, DA LC Nº 190/22 - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI - RECURSO DESPROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI's 7066, 7078 e 7070, em 29/11/2023, decidiu que não se aplica o princípio da anterioridade anual, na medida em que a LC 190/2022 não criou nem majorou tributo, mas apenas definiu a destinação do produto da arrecadação, bem como reconheceu a constitucionalidade ser aplicado o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 3º da LC nº 190/22.
II - Na hipótese, inexiste óbice à cobrança do ICMS-DIFAL no exercício financeiro de 2022.
Deve ser observado tão somente a suspensão da aplicação da Lei Estadual nº 4.743/15, pelo início da vigência da LC n. 190/22, em atenção ao princípio da anterioridade nonagesimal, de modo que volta a ser permitida a cobrança do DIFAL pelo ente tributante, de forma automática, após superados os 90 (noventa) dias da publicação da referida legislação federal.
III - Com o parecer, mantida a sentença que denegou a segurança pleiteada na inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816896-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Sispack Medical Ltda Advogado: Gregório Ziroldo Ferreira (OAB: 471590/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816896-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sispack Medical Ltda Advogado: Gregório Ziroldo Ferreira (OAB: 471590/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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