TJMS - 0824847-20.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 07:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 07:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 15:25
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:09
Juntada de tipo de documento
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15/04/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824847-20.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Agravada: Edna Ferreira de Lima Machado Advogada: Dalva Regina de Araújo (OAB: 9403/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
14/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:16
Publicação
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11/04/2025 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 18:10
Recurso Especial
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10/04/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824847-20.2023.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Agravada: Edna Ferreira de Lima Machado Advogada: Dalva Regina de Araújo (OAB: 9403/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Ao recorrido para apresentar resposta -
19/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2025 08:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2025 08:39
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0824847-20.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Agravada: Edna Ferreira de Lima Machado Advogada: Dalva Regina de Araújo (OAB: 9403/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Olavo Monteiro Mascarenhas Ao recorrido para apresentar resposta -
14/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824847-20.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Edna Ferreira de Lima Machado Advogada: Dalva Regina de Araújo (OAB: 9403/MS) Interessado: Ministério Público Estadual " Diante disso, retifica-se o erro material assinalado, razão pela qual se determina que no dispositivo da referida decisão passe a constar corretamente: Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso (...).
Republique-se com as correções." -
19/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0824847-20.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Edna Ferreira de Lima Machado Advogada: Dalva Regina de Araújo (OAB: 9403/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev.
I.C. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824847-20.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Recorrido: Edna Ferreira de Lima Machado Advogada: Dalva Regina de Araújo (OAB: 9403/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Ao recorrido para apresentar resposta -
10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824847-20.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargada: Edna Ferreira de Lima Machado Advogada: Dalva Regina de Araújo (OAB: 9403/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO - PREVIDÊNCIA SOCIAL - APOSENTADORIA DE NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO PÚBLICO - EC 20/98 - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) visam suprir alegada omissão no acórdão que negou provimento ao recurso de apelação cível por ela interposto.
A Ageprev argumenta que o acórdão foi omisso ao não considerar a decisão do STF na ADI 5556, segundo a qual o direito à aposentadoria de notários e oficiais de registro público que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) está limitado àqueles que preencheram os requisitos de aposentação até a entrada em vigor da EC 20/98.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar se o acórdão incorreu em omissão ao não abordar a aplicação da decisão proferida pelo STF na ADI 5556 ao caso concreto.
Avaliar se os embargos de declaração podem ser acolhidos com efeitos infringentes para que sejam explicitadas as normas constitucionais e jurisprudenciais pertinentes ao direito à aposentadoria da embargante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Conforme o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
No caso, o acórdão impugnado abordou adequadamente a questão relativa à decisão do STF na ADI 5556, além de fundamentar que a Ageprev, ao receber contribuições por mais de 35 anos, deve assegurar a aposentadoria da embargada enquanto não adotar as medidas administrativas para compensação com o INSS.
Não se verificam omissões no acórdão, e sim uma discordância da embargante quanto ao mérito da decisão proferida, o que não configura o uso adequado dos embargos de declaração, conforme jurisprudência do STJ (EDcl no AgInt no REsp 1.955.725/RJ).
A tentativa de rediscutir o mérito da questão, sem a presença de vícios formais, evidencia a intenção de modificar o julgado por via inadequada, sendo os embargos declaratórios destinados exclusivamente ao aprimoramento da decisão judicial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: A omissão que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração deve estar relacionada a ponto específico essencial ao deslinde da controvérsia e que tenha sido deixado de lado pelo julgador, não sendo cabível o recurso para reexame do mérito da decisão proferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824847-20.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Embargada: Edna Ferreira de Lima Machado Advogada: Dalva Regina de Araújo (OAB: 9403/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824847-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Apelada: Edna Ferreira de Lima Machado Advogada: Dalva Regina de Araújo (OAB: 9403/MS) Interessado: Diretor(a) Presidente da Agência Estadual de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Interessado: Ministério Público Estadual Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à PGJ para emissão de parecer. Às providências. -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824847-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Apelada: Edna Ferreira de Lima Machado Advogada: Dalva Regina de Araújo (OAB: 9403/MS) Interessado: Diretor(a) Presidente da Agência Estadual de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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