TJMS - 2000659-96.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 08:16
Baixa Definitiva
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14/03/2023 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2023 09:53
Recebidos os autos
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25/01/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica
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19/01/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 15:20
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/01/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/01/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000659-96.2022.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Desembargador Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Vitalina Aparecida dos Santos Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO PELO PRESIDENTE DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL - AÇÃO COBRANÇA FGTS - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA TR - IMPOSSIBILIDADE - DESRESPEITO AO TEMA 731 DO STJ - NÃO VERIFICADO - EFICÁCIA DESTE SUSPENSA ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO PELO STF NA ADI N. 5090/DF - SEGURANÇA DENEGADA.
Este E.
Tribunal tem reiterado o entendimento que deve ser fixado o IPCA-E como indexador da correção monetária, em atenção aos TEMAS 810, do STF e 905 do STJ, nos casos em que se reconhece judicialmente a nulidade da contratação temporária de trabalhadores e ausência oportuna de recolhimento administrativo do FGTS pelo empregador, sendo, portanto, inaplicável o Tema 731 do STJ.
Considerando que a Corte Superior entende que a eficácia do TEMA 731, deve ser suspensa até o julgamento definitivo da ADI 5090/DF, pelo Supremo, descabida a alegação de que este Tribunal esteja descumprindo o decidido pelo STJ.
O fato de ter sido adotado posicionamento diverso do que defende o impetrante não se traduz em teratologia.
Segurança Denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. -
09/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 17:53
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
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28/11/2022 08:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2022 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2022 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2022 14:06
Recebidos os autos
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22/11/2022 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2022 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2022 03:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000659-96.2022.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Desembargador Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Vitalina Aparecida dos Santos Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza (OAB: 13947/MS) Advogada: Juliana Souza Guiate (OAB: 19799/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
21/11/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/11/2022 07:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/11/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 18:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 17:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/10/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 08:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2022 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/08/2022 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 10:30
Recebidos os autos
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17/08/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
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17/08/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2022 18:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2022 09:01
Não Concedida a Medida Liminar
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11/08/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica
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09/08/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 01:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 01:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2022 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2022 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2022 14:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/08/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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