TJMS - 0807053-23.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807053-23.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Icatu Seguros S/A Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Recorrido: Breno de Souza Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
14/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2025 11:11
INCONSISTENTE
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14/01/2025 11:10
Baixa Definitiva
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14/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:37
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807053-23.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Icatu Seguros S/A Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Recorrido: Breno de Souza Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Icatu Seguros S/A, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minha homenagens. -
24/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:00
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
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21/06/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 11:14
Recurso especial admitido
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11/06/2024 17:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/05/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807053-23.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Breno de Souza Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807053-23.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Icatu Seguros S/A Advogado: Elton Candeias Silva (OAB: 17792/ES) Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Embargado: Breno de Souza Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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