TJMS - 0814825-97.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:11
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0814825-97.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fátima Otília Santos Soares - Exectda: Banco Safra S.A. - Vistos, etc. 1 - Indefiro o pedido de f. 227, devendo a parte executada proceder o envio dos numerários a este juízo por seus próprios meios.
A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
19/08/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:15
Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 09:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 19:07
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:59
INCONSISTENTE
-
08/05/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 08:33
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0814825-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Banco Safra S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Safra S.A., R$ 1.331,55 -
23/04/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:46
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
26/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:17
Recebidos os autos
-
25/03/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/02/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
06/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 02:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/10/2023.
-
05/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
-
04/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:49
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 17:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
16/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:02
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 14:02
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
-
22/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:23
Juntada de Petição de Réplica
-
14/06/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 16:37
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/05/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2023.
-
23/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 19:01
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:56
Recebidos os autos.
-
22/03/2023 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/03/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2023 04:20:00, 13ª Vara Cível.
-
22/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:21
Decisão ou Despacho
-
21/03/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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