TJMS - 0808942-02.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:29
Prazo em Curso
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01/08/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:01
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 18:00
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0808942-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Karolina Gomes de Carvalho Lima - Despacho/decisão: Em caso de inércia, abra-se vista à parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Às providências. -
19/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:11
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:02
Determinada Requisição de Informações
-
09/12/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 13:33
Processo Reativado
-
09/12/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:17
Transitado em Julgado em data
-
21/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 00:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0808942-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Karolina Gomes de Carvalho Lima - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KAROLINA GOMES DE CARVALHO LIMA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmar a r. decisão interlocutória (fls. 35/37), o fim de: a) declarar o direito da requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° *16.***.*50-78, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n° *16.***.*50-78, lançados e não pagos nos exercícios de 2017 a 2024 (fls. 40/44), nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/10/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:52
Homologada a Transação
-
03/10/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 08:16
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2024 02:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
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25/05/2024 00:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0808942-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Karolina Gomes de Carvalho Lima - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
23/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:35
Juntada de tipo de documento
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22/05/2024 18:35
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0808942-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Karolina Gomes de Carvalho Lima - Despacho/decisão: Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial. -
26/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 16:36
Remetidos os Autos para destino.
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19/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 11:19
Recebidos os autos
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19/04/2024 11:19
Tutela Provisória
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18/04/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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