TJMS - 0829491-67.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Tiago Gordin Freire Nasser de Mello (OAB 27600/MS) Processo 0829491-67.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ivan Gordin Freire - Réu: Lojas Riachuelo S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar a inexistência de débitos do autor com a ré, porquanto quitado pelo pagamento realizado em 06.11.2023, bem como condeno a ré na obrigação de promover a baixa na cobrança de débitos com vencimento.
Deverá a parte ré cumprir a obrigação de fazer fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado.
Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
29/04/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
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29/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:29
Homologada a Transação
-
12/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:45
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 11:36
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:51
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/03/2024 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/04/2024 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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13/03/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2023.
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15/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:16
Expedição de Carta.
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14/12/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 04:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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14/12/2023 11:30
Recebidos os autos
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14/12/2023 11:30
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 07:48
Conclusos para decisão
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12/12/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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