TJMS - 0829595-59.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2024 08:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/06/2024.
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26/06/2024 10:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
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10/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 18:47
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:52
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
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14/05/2024 12:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
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06/05/2024 08:05
Realizado cálculo de custas
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30/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Flavio Freitas Silva (OAB 17603/MS) Processo 0829595-59.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vagner Campos Silva - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar inexistente o débito de R$1.702,37 (um mil setecentos e dois reais e trinta e sete centavos), com vencimento em 10.03.2021, referente a contrato n.2306500022097458440, bem como condeno a ré na obrigação de promover a retirada dos dados do autor dos cadastros de inadimplentes quanto ao débito objeto da lide e pagar ao autor o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
No mesmo prazo, deverá a parte ré cumprir a obrigação de fazer fixada nesta.
Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
Após o trânsito em julgado determino que sejam oficiados os órgãos de restrição ao crédito (SCPC/SPC/SERASA) para que excluam definitivamente o apontamento lançado em o nome do autor (f.16), especificamente quanto a débito discutido na presente ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
29/04/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
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29/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:29
Homologada a Transação
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12/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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01/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 17:02
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/03/2024 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/04/2024 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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29/02/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
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26/01/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 12:29
Expedição de Ofício.
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25/01/2024 12:29
Expedição de Ofício.
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25/01/2024 12:29
Expedição de Ofício.
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25/01/2024 12:27
Expedição de Carta.
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25/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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24/01/2024 14:09
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:09
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2024 12:00
Conclusos para decisão
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23/01/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
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18/12/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:17
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 18:18
Conclusos para decisão
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12/12/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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