TJMS - 1416416-82.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 14:01
Baixa Definitiva
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14/02/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
11/02/2023 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
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29/01/2023 01:18
Recebidos os autos
-
29/01/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/01/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416416-82.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Inara Rodrigues de Souza Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Agravado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE PENSÃO DECORRENTE DE ERRO MÉDICO.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PROBABILIDADE DO DIREITO - NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A pretensão recursal em antecipação detuteladepende da verificação dos requisitos que evidenciem aprobabilidadedo direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se verifica na hipótese, pois o pedido de pagamento de despesas médicas, tratamentos, medicamentos, insumos e etc., tem como causa de pedir o alegado erro médico, o qual não é possível concluir nessa oportunidade, com base na documentação apresentada à inicial, sendo necessária a ampla instrução do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 17:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/12/2022 16:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/12/2022 13:57
Conclusos para decisão
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05/12/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 00:32
Confirmada a intimação eletrônica
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16/10/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
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15/10/2022 06:36
Recebidos os autos
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15/10/2022 06:36
Confirmada a intimação eletrônica
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15/10/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/10/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
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05/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 01:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/10/2022 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 17:55
Expedição de Ofício.
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04/10/2022 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2022 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2022 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 09:45
Conclusos para decisão
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04/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:45
Distribuído por sorteio
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04/10/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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