TJMS - 0901841-68.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/07/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:48
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901841-68.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Hellen Karoline Campos Garai Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 8548/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho (OAB: 305853MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DEVIDAMENTE APLICADO - RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser mantida a sentença que modulou a fração de incidência do tráfico privilegiado com base na quantidade de droga e modus operandi, o que determinou o patamar de redução em 1/2 (metade). "Na espécie, a quantidade de entorpecente apreendida em poder do Agravante, muito embora não seja ínfima, não justifica qualquer modulação da minorante, devendo incidir no grau máximo, pois não foram indicadas outras circunstâncias aptas a justificar a fixação de outra fração." (AgRg no AREsp n. 1.993.841/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022.).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
02/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901841-68.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Hellen Karoline Campos Garai Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 8548/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho (OAB: 305853MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 01:15
INCONSISTENTE
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901841-68.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Hellen Karoline Campos Garai Advogado: Mauro César Souza Esnarriaga (OAB: 8548/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho (OAB: 305853MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/05/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:00
Conclusos para decisão
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20/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:00
Distribuído por sorteio
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20/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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