TJMS - 0806160-83.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:13
Transitado em Julgado em data
-
10/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/05/2025 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:18
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 17:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS) Processo 0806160-83.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irene Maria Cardoso - Exectdo: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo dos Servidores Públicos - Despacho de fls. 273: "Diante do princípio da celeridade, norteador do Juizado Especial, não há como acolher o pedido de suspensão do feito (fls. 271/272).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
15/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS) Processo 0806160-83.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irene Maria Cardoso - Exectdo: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo dos Servidores Públicos - Despacho de fls. 273: "Diante do princípio da celeridade, norteador do Juizado Especial, não há como acolher o pedido de suspensão do feito (fls. 271/272).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
19/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS) Processo 0806160-83.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irene Maria Cardoso - Exectdo: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo dos Servidores Públicos - Intimação da parte exequente da decisão retro “(...) 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites procesuais.(...)” -
16/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 16:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS) Processo 0806160-83.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Irene Maria Cardoso - Exectdo: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo dos Servidores Públicos - Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
08/08/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:11
Decorrido prazo de parte
-
15/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) Processo 0806160-83.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo dos Servidores Públicos - "Intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje)." -
12/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:01
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 13:31
Evolução da Classe Processual
-
03/07/2024 16:07
Processo Reativado
-
03/07/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 18:25
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS) Processo 0806160-83.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Irene Maria Cardoso - Réu: Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mutuo dos Servidores Públicos - Sentença de fls. 226: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I do CPC, Julga-se parcialmente procedente o pedido apresentado pela Requerente Irene Maria Cardoso em desfavor da Requerida ABPAP Associação Brasileira de pensionistas e aposentados (antiga ABAMSP Associação Beneficente de Auxilio mutuo dos Servidores Públicos), para: a) declarar a inexistência e inexigibilidade da relação jurídica mantida entre a Requerente e a Requerida; b) condenar a Requerida a restituir, já na forma dobrada, a quantia de R$393,92 (trezentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), devendo a devolução ocorrer de uma única vez, corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir de cada desembolso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), até a data do efetivo pagamento; c) condenar ainda a Requerida ao pagamento da quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização pelos danos morais, corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do dia do evento danoso (primeiro desconto indevido relativo ao contrato), até a data do efetivo pagamento." *************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/06/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:20
Homologada a Transação
-
06/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 17:00
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 16:54
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:17
de Conciliação
-
28/02/2024 14:13
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 13:54
de Instrução e Julgamento
-
19/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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