TJMS - 2000274-80.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 12:44
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 12:42
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 10:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 10:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 10:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 08:05
Certidão Cartorária
-
31/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:59
Expedição de "tipo de documento".
-
31/01/2025 07:56
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 07:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2025 07:56
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 07:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000274-80.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Ester Alves da Silva dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Itaporã Diante da manifestação de fls. 29/30, em que a parte recorrente confirma que não tem mais interesse no presente recurso, reconhecendo que ele está prejudicado por perda de objeto, razão pela qual postula a sua extinção, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se este sequencial. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:38
Publicação
-
30/01/2025 09:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2025 09:25
Extinto o processo por desistência
-
23/01/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000274-80.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Ester Alves da Silva dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Itaporã Tendo em vista que o presente recurso materializa Agravo Interno Cível, faço a devolução dos autos ao Cartório para que o retorne concluso na fila correspondente aos recursos externos. Às providências. -
13/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:05
Publicação
-
12/01/2025 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/12/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000274-80.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Ester Alves da Silva dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Itaporã Da análise do caso em apreço observo que o presente recurso de Agravo Interno foi interposto contra decisão desta Vice-Presidência que negou seguimento a Recurso Extraordinário, esse, por sua vez, interposto contra acórdão exarado em Agravo de Instrumento, objetivando a reforma da decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer, que deferiu o pedido de tutela antecipada para fornecimento de medicamento, requerendo, ainda, a inclusão da União no polo passivo da lide, ante o decidido no Tema 1234 do STF.
Todavia, nota-se que o processo originário (autos n. 0800777-25.2023.8.12.0037) teve seguimento regular, com a prolação de sentença de mérito (fls. 142/149 e 163/165 daqueles autos).
Como visto, ao que parece, a discussão aqui proposta perdeu seu objeto.
Portanto, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte autora (aqui embargante) para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de perda de interesse de agir superveniente do presente (perda de objeto), suscitada pela em embargada às fls. 15/22.
Após, conclusos. -
06/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:22
Publicação
-
06/12/2024 09:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 12:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/10/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 09:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 09:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 01:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 01:47
Expedida/Certificada
-
21/10/2024 01:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000274-80.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Ester Alves da Silva dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Itaporã Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 14:33
Expedição de "tipo de documento".
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18/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000274-80.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Ester Alves da Silva dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Itaporã POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2000274-80.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Ester Alves da Silva dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Itaporã Ao recorrido para apresentar resposta -
17/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000274-80.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Ester Alves da Silva dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Itaporã POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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