TJMS - 0802080-82.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 09:43
Expedição de tipo de documento.
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14/06/2025 00:08
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 07:33
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0802080-82.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jesus Alberto Guerra Afonso - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
ANTE AO EXPOSTO e o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória pleiteado pelo Autor e julgo PROCEDENTE o pedido inicial efetuado por JESUS ALBERTO GUERRA AFONSO em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o fim específico de condenar o Réu a implantar em favor do Autor o benefício de Auxílio-Acidente desde a cessação do benefício de auxílio-doença previdenciário (NB 646.005.474-0) na via administrativa em 23/12/2023 (p. 141), cuja RMI- renda mensal inicial do auxílio-acidente deve corresponder a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença por acidente laboral, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 104, § 1º do Decreto 3.048/99, reajustado anualmente para preservar, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão, descontados os valores recebidos posteriormente.
O auxílio-acidente deverá ser pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado, em conformidade com o disposto no § 1° do art. 86 da Lei n° 8.213/91.
As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez, sendo que, a correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de cada prestação e os juros moratórios a partir da citação, momento da constituição do réu em mora, devendo estes (juros) serem aplicados nos mesmos índices da caderneta de poupança e a correção monetária pelo INPC até 08/12/2021 (artigo 29 B e 41-A da Lei 8.213/91), e após a vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a atualização do débito será feita pela Taxa Selic, como índice de correção monetária e juros, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional n° 113/2021.
Sucumbente o Réu, condeno-o ainda, ao pagamento das custas processuais.
Os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte Autora serão fixados quando da liquidação do julgado, diante do que dispõe o art. 85, § 4º, II, do CPC.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por não ter a condenação um valor certo, decorrido o prazo de recurso pelas partes, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para o REEXAME NECESSÁRIO, nos termos do art. 496, inciso I do CPC.
Com o trânsito em julgado da decisão proferida, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, e o Réu para implantação do benefício e apresentação do cálculo dos atrasados, como de praxe, atentando-se a parte Autora aos artigos 534 e seguintes do CPC.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:44
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0802080-82.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jesus Alberto Guerra Afonso - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte autora da proposta de acordo de f. 119 -
11/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 19:11
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:36
Remetidos os Autos para destino.
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28/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0802080-82.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jesus Alberto Guerra Afonso - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, acerca do Laudo Pericial de f. 94/108. -
18/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 22:29
Juntada de tipo de documento
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27/08/2024 22:28
Juntada de tipo de documento
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15/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0802080-82.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jesus Alberto Guerra Afonso - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se as partes da designação de pericia para o dia 19/09/2024 às 09:00h com a perita Carla Bongiovanni , à Avenida Presidente Vargas, 1695, sala 909, Dourados/MS -
01/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
04/03/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 02:37
Decorrido prazo de parte
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06/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 02:44
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:07
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2023 21:30
Juntada de tipo de documento
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11/12/2023 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 13:07
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 08:30
Juntada de tipo de documento
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14/11/2023 16:34
Juntada de Petição de tipo
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27/10/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
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27/10/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:47
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2023 11:41
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:38
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2023 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:24
Decisão ou Despacho
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28/02/2023 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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