TJMS - 0827919-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 06:27
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/12/2024.
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10/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0827919-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Nunes Castanho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
02/12/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:35
Recebidos os autos
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29/11/2024 12:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 07:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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10/09/2024 07:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/08/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0827919-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Nunes Castanho -
Vistos...
Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
Cite-se o réu para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º).
Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/08/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:12
Expedição de Carta.
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09/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:23
Decisão ou Despacho
-
04/07/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Apelação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0827919-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valéria Nunes Castanho - Posto isso, em face das razões supra alinhadas e considerando tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, por não emenda e ausência de interesse processual, o que faço com fincas nos arts. 321, parágrafo único, e 330, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, que restam suspensas diante da gratuidade processual que ora defiro.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Se porventura não interposta apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado desta.
Eventual repropositura deve ser dirigida a esse juízo (CPC, art. 286, II), com a sanação do vício processual apontado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
28/06/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
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28/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:40
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:40
Indeferida a petição inicial
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24/06/2024 15:56
Conclusos para decisão
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27/05/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
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24/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:20
INCONSISTENTE
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23/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:23
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:42
INCONSISTENTE
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08/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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