TJMS - 0829426-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:49
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:09
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
intimação.............Diante da manifestação e documentos de fs. 285-290, determino o levantamento da penhora no rosto dos autos anotada à f. 279.
Comunique-se ao juízo da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo - SP.
Após, voltem conclusos para sentença. -
19/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 17:54
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 17:53
Emissão da Relação
-
18/08/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Ady Faria da Silva (OAB 8521B/MS), Lucimar Farias da Silva Jallad (OAB 24893/MS) Processo 0829426-74.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Belazi Consultoria e Assessoria Imobiliária, Jeferson Narciso de Belazi - Fs. 214-278: Se em conformidade, Anote-se; Fs. 197-200: Proceda-se a penhora no rosto dos autos, conforme determinado pelo juízo da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo-SP; Fs. 194, 201-213: A questão da Justiça Gratuita será analisada por ocasião do julgamento; No mais, digam as partes, em 10 dias, se pretendem produzir outras provas além daquelas constantes dos autos, indicando-as e motivando-as quanto pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento da produção.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
30/05/2025 16:14
Prazo em Curso
-
30/05/2025 16:14
Documento Digitalizado
-
30/05/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 15:16
Emissão da Relação
-
29/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:18
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 12:34
Prazo em Curso
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30/04/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:13
Prazo em Curso
-
10/02/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 11:07
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Ady Faria da Silva (OAB 8521B/MS), Lucimar Farias da Silva Jallad (OAB 24893/MS) Processo 0829426-74.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Belazi Consultoria e Assessoria Imobiliária - Assim, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus, e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. -
09/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 23:31
Emissão da Relação
-
17/12/2024 22:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:23
Informação do Sistema
-
14/11/2024 09:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/08/2024 16:47
Prazo em Curso
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Ady Faria da Silva (OAB 8521B/MS), Lucimar Farias da Silva Jallad (OAB 24893/MS) Processo 0829426-74.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Belazi Consultoria e Assessoria Imobiliária, Jeferson Narciso de Belazi - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC. -
08/08/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2024 14:34
Emissão da Relação
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02/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
29/07/2024 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 14:44
Prazo em Curso
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11/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2024 13:18
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 13:18
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 21:55
Expedição em análise para assinatura
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02/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0829426-74.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - DECISÃO DE FLS. 107/108: 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/07/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 15:36
Autos preparados para expedição
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28/06/2024 14:17
Emissão da Relação
-
06/06/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 16:14
Proferida decisão interlocutória
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16/05/2024 08:47
Conclusos para despacho
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16/05/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 08:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/05/2024 17:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/05/2024 17:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/05/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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